Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TST aplica jurisprudência do STF sobre incidência de juros de mora em precatórios

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 10 anos

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios, determinou que não incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. A decisão representa uma modificação na jurisprudência do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

O tema foi discutido na sessão de segunda-feira (3) em dois processos, dos quais são relatores os ministros Alexandre Agra Belmonte e Guilherme Caputo Bastos. Durante o julgamento, os ministros Walmir Oliveira da Costa e Ives Gandra Martins Filho ressalvaram seu entendimento.

Segundo Agra Belmonte, a Constituição da República, em seu artigo 100, parágrafo 5º, oferece aos entes da Administração Pública um prazo para pagamento do precatório em que a Fazenda Pública devedora fica imune à incidência de juros e de correção monetária. "A Constituição fala somente em atualização monetária dos valores na ocasião do pagamento, nada discorrendo sobre os juros de mora", observou.

Para ele, é pacífico o entendimento de que não são devidos juros de mora no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial no prazo constitucionalmente estabelecido, por não estar caracterizada a inadimplência do Poder Público. Da mesma forma, "não podem incidir juros moratórios também no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório", afirmou.

O ministro entende que os juros de mora servem de instrumento para coibir o atraso no cumprimento da obrigação de pagar os valores das condenações judiciais transitadas em julgado. Então, enquanto não decorrido o prazo fixado pela Constituição para pagamento do precatório, não se pode falar em mora do devedor, "porque não evidenciado atraso no cumprimento da obrigação", enfatizou. Assim, a data de elaboração dos cálculos "não é levada em consideração para se determinar a incidência de juros e de correção monetária, porque ainda não caracterizada a mora da Fazenda Pública, pois ainda não obrigada a saldar o débito", concluiu Agra Belmonte.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, em retorno de vista do processo, observou que o TST tinha julgamentos em sentido oposto ao do relator. Ele destacou que, embora a matéria tenha tido repercussão geral reconhecida pelo STF, mas ainda sem definição pelo Plenário, as turmas do Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão adotando o entendimento quanto à não incidência dos juros de mora entre a data da conta da liquidação e a expedição do precatório.

No mesmo sentido do voto de Belmonte, o ministro Caputo Bastos destacou que aSúmula Vinculante 17 estabelece que, durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, "não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". E acrescentou que os juros de mora somente se aplicam "quando haja o inadimplemento da obrigação pela Fazenda Pública".

Na avaliação de Caputo, o mesmo entendimento fundamenta a não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. "Afinal, enquanto não inscrito o precatório, não há falar em mora por parte da entidade de direito público e, nesses termos, em incidência de juros moratórios, conforme precedentes do STF".

http://www.rafaelcmonteiro.com/2014/11/tst-aplica-jurisprudencia-do-stf-sobre.html

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-aplica-jurisprudencia-do-stf-sobre-incidencia-de-juros-de-mora-em-precatorios/150336309

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)