Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

há 10 anos

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, explicou que, nos termos da Súmula 328 do TST, o terço de férias deve ser calculado sobre os 30 dias. "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço", destacou.

A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da Sétima Turma do TST, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) favorável à pretensão do empregado. A Turma entendeu que o empregado que converte dez dias de férias em abono pecuniário faz jus ao pagamento do valor correspondente ao salário mais um terço, além da remuneração normal dos dez dias trabalhados. "Assim, por exemplo, um empregado com salário de R$ 900,00 vai receber R$ 900 + R$ 300 pelas férias, além da remuneração equivalente a dez dias de trabalho (R$300), totalizando R$1.500", explicou, na ocasião, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte.

Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT, vem firmando entendimento no sentido de que, uma vez que o terço incida sobre os 30 dias, o pagamento de 1/3 sobre o abono pecuniário resultaria no chamado bis in idem – ou seja, duas condenações sobre um mesmo fato. Num dos precedentes citados pelo relator, o ministro Agra Belmonte esclarece que se o empregado concorda em vender parte das férias, "é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período de férias é de 30 dias, ele tem direito aos 30 dias correspondentes". Assim, como a Constituição garante o terço sobre a remuneração de férias, "não há como se entender que o abono de que trata o caput do artigo 143 da CLT esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata".

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

Processo: RR-102-98.2011.5.07.0007

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

  • Publicações14048
  • Seguidores634435
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5297
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-confirma-que-terco-constitucional-de-ferias-nao-incide-sobre-abono-pecuniario/114965188

Informações relacionadas

Direito Doméstico
Notíciashá 10 anos

1/3 constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 328 do TST

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-62.2017.5.03.0012

Beatriz Sales, Advogado
Artigoshá 11 meses

Demissão por justa causa: regras CLT, principais fatores e como proceder!

Lívia Garcia , Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Petição Inicial com Pedido de Tutela Antecipada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)