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3 de Maio de 2024

TST considera nulo pedido de demissão feito por funcionário em depressão

Saiba mais sobre a decisão da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho.

há 7 anos

TST considera nulo pedido de demisso feito por funcionrio em depresso

A sentença foi pronunciada em setembro do ano passado quando o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo recurso da sentença foi rejeitado, foi obrigado a recontratar uma enfermeira que havia pedido demissão.

A 7ª turma do TST obteve comprovação que o pedido de demissão foi feito enquanto a enfermeira passava por uma crise de depressão, a qual prejudicou sua capacidade de discernimento.

De acordo com a turma, o pedido de demissão feito por um funcionário em crise de depressão deve ser considerado nulo e o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento.

Situação grave

Segundo o relator do processo, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão “o estado depressivo da enfermeira era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental".

Após analisar os fatos registrados em segunda instância, o ministro continuou: " o quadro descrito no acórdão regional deixa claro que, ao tempo do pedido de demissão, a trabalhadora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica".

O ministro ainda chegou à conclusão que o empregador tinha pleno conhecimento do estado em que a funcionária se encontrava e, por isso, a sentença ordenou não apenas a reintegração da enfermeira, como o restabelecimento de todas as condições de trabalho que estavam em vigor na data da demissão, além do pagamento dos salários do período em que ela permaneceu afastada do cargo.

Transtorno afetivo bipolar com crises de depressão

A enfermeira em questão é concursada do Hospital das Clínicas da cidade e é portadora de transtorno afetivo bipolar com crises de depressão. Segundo alegações da própria, na ocasião da demissão, ela não foi submetida à exames médicos e o hospital tinha ciência de sua condição.

Neste caso, em vez de aceitar o pedido de demissão, era dever do hospital encaminhá-la ao INSS para tratamento. No entanto, a entidade afirma que a enfermeira não se encontrava incapacitada no momento do pedido de demissão, que ocorreu em julho de 2010.

O hospital ainda afirmou que em janeiro daquele ano, a enfermeira havia passado por exames que confirmavam sua aptidão para exercer suas funções.

O pedido de demissão foi considerado válido na primeira instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho revogou a sentença após ouvir um relato médico que atestava a crise de depressão no momento em que a enfermeira realizou o pedido.

Fonte: Blog ExamedaOAB

Agora é a sua vez. Você concorda com a decisão da 7ª turma do TST? Deixe sua opinião nos comentários.


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14 Comentários

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A depressão é uma realidade mundial. Relatórios da OMS dizem que o número de suicídios, pela condição depressiva, aumentarão. É um desafio para qualquer Estado, principalmente aos economistas. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho confirma sua função democrática. Imagine se não existisse qualquer proteção aos trabalhadores? Com certeza, as empresas tratariam os funcionários como peças descartáveis, o que acontece na maioria das vezes. Há, claro, empresários humanistas. continuar lendo

Vamos organizar o pensamento. Qualquer doença pode ser incapacitante, a depender de quem a possui e do trabalho exercido. Dito isto vamos afastar a idéia de que ser uma doença psiquiátrica é o fator mais relevante. Não é , e sim o conjunto dos elementos citados acima. Ora a profissão de enfermeira por si só já é um fator de causa de diversas patologias (lombalgia, doenças infectocontagiosas, stress, entre outras); a condição feminina pelas oscilações hormonais fisiológicas leva à incidência maior de certas patologias em detrimento de outras mais comuns no sexo masculino. Assim chegamos ao "conjunto da obra" acrescido de quem é este empregador.. Fosse ela uma funcionária de uma pequena unidade privada de saúde o acontecido seria um fato , mas com atenuantes por não haver todo o sistema que há em uma UNIVERSIDADE, ainda por cima da USP. Ora o que de verdade ocorre é que nosso País ainda não possui um sistema sério e com protocolos quando se trata do binômio Doença versus Trabalho. Inúmeros trabalhos, muito blá-blá-blá, mas na prática prevalece a idéia escravocrata.
Para ilustrar , caso verídico. Um auxiliar de cozinha tem uma Trombose Venosa . Fica internado 10 dias. Recebe alta sem qualquer documentação ou encaminhamento para licença pelo INSS. Volta ao trabalho. Tem uma gigantesca Úlcera venosa, anemia, infecção. É demitido. Agora pensem sobre os 3 itens e qual é a solução??????? Questão de natureza legal e que foi resolvida via TRF2. continuar lendo

Como o funcionário/a pediu a demissão nestas condições por depressão ou qualquer doença similar conforme comentado, ele/a tem condições de requerer o retorno ao trabalho em quanto tempo após sua rescisão? Existe um tempo máximo para que ela possa retomar as atividades sem que a empresa saia prejudicada nem ela? continuar lendo

E se uma pessoa com diagnóstico de depressão adere a um Plano de Aposentadoria Incentivada e é desligada da empresa. Tendo o fato ocorrido aproximadamente 18 meses atrás, esta pessoa teria em tese o mesmo direito de ser readmitida, tomando o exemplo como jurisprudência? continuar lendo