Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST - Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo

    28/1/2014

    A letra ilegível de um advogado no formulário de recolhimento das custas processuais fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não reconhecesse o documento e decretasse a deserção do processo, decisão ratificada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Após perder a causa em juízo, os advogados de uma das reclamadas entraram com recurso ordinário. No entanto, o documento que comprovaria o pagamento das custas processuais foi considerado "ilegível" pelo TRT de Minas Gerais. "A guia de fl. 643 encontra-se ilegível, não sendo possível aferir o correto preenchimento de diversos campos, como Código de Recolhimento', Competência', Vencimento' e UG/Gestão", declarou a desembargadora responsável, que considerou deserto do processo.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), o preparo, consubstanciado no depósito recursal (art. 899 da CLT) nas custas processuais (art. 789 da CLT) constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Para sua efetivação, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da C.LT, e das Instruções Normativas 18, 20 e 26 do c. TST, o que, não sendo constatado, conduz, de forma inafastável, à deserção do recurso.

    Inconformados, os advogaram entraram com pedido de Recurso de Revista no TST. A equipe alegou que "a apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal competem, inicialmente, ao juízo singular. E, no caso em tela, estes requisitos foram declarados atendidos, o que possibilitou a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho competente". Ainda em sua defesa, os advogados argumentaram que a ilegibilidade da guia GRU não enseja a deserção imediata do recurso, devendo a parte ser intimada para a juntada da guia original, a qual se encontra legível. "A ilegibilidade da guia ocorreu quando da digitalização e que não se pode responder pela qualidade da impressão pelo órgão que ainda insiste em manter o processo de forma física, ou seja, em papel, a despeito do protocolo eletrônico", descreve o recurso de revista.

    O relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a deserção. Em sua decisão o ministro defendeu que as partes que optarem pelo uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) são responsáveis por eventuais defeitos de transmissão, qualidade, fidelidade e recepção dos dados enviados ao órgão jurisdicional. "Ressalta-se que, a qualquer momento, pode o peticionante consultar os documentos enviados pelo sistema e-DOC, a fim de conferir a qualidade do envio para, no caso de se encontrarem ilegíveis, apresentar os originais em dez dias, conforme dispõe o § 5º do artigo 11 da Lei nº 11.419/06", argumentou o ministro em sua decisão, que foi aprovada por unanimidade pela Segunda Turma.

    Processo: RR-1550-15.2011.5.03.004

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    • Publicações3851
    • Seguidores56
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-letra-ilegivel-em-guia-de-recolhimento-faz-advogado-perder-processo/112364263

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)