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30 de Abril de 2024

TST mantém decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão

há 9 anos

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Quarta Turma em recurso do Wimbledon Instituto de Beleza Ltda., do Paraná, contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício do salão de beleza com uma manicure.

A profissional recebia por cada procedimento feito, arrecadando entre 60% a 70% do valor pago pelos clientes. De acordo com o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.

O estabelecimento alegou que a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) não observou norma coletiva firmada com o sindicato dos empregados em salões de beleza, que não reconhece o vínculo empregatício nos casos de profissionais que recebem percentual igual ou superior a 50% sobre cada procedimento. O salão também apontou violação de diversos artigos da CLT, do Código Civil e da Constituição Federal.

Regional

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que, apesar da norma coletiva, ficou claro que, no caso, o vínculo empregatício da manicure com o salão se caracterizava pelo falta de autonomia da profissional na prestação de serviço. De acordo com o TRT-PR, ela não poderia ser enquadrada como autônoma, já que não possuía os requisitos para comprovar tal condição. Na decisão, o Regional explicou a necessidade da existência de alvará de autônomo, contrato de arrendamento e comprovante de recolhimentos previdenciários e fiscais.

No instituto de beleza, a manicure tinha jornada de trabalho fixa e recebia salário, com subordinação jurídica. Dessa forma, o Tribunal Regional desconsiderou a relação de prestação de serviço e considerou a relação trabalhista da manicure com o estabelecimento.

TST

Insatisfeito com a decisão da segunda Instância, o salão de beleza recorreu ao TST, sem sucesso. Tanto a Quarta Turma quanto a SDI-1 do TST entenderam que a relação foi de natureza empregatícia, descartando a prestação de serviço autônomo. "A Turma entendeu que, diante das provas produzidas nos autos, ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício", disse o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta.

Para o relator, "a norma coletiva que previa o não reconhecimento do vínculo empregatício quando a empregada auferisse mais de 50% do valor cobrado dos clientes não seria aplicável ao caso, pois incidiria apenas em relação ao trabalho de profissionais autônomos".

A decisão da SDI-1 foi unânime.

Processo: RR-34300-91.2006.5.09.0651

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3 Comentários

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Essa decisão é um erro. Por isso mesmo não contrato ninguém para fazer este tipo de serviço em meu salão. Eu sou barbeiro e não cabeleireiro e portanto não há manicure nem eu coloco aprendiz.

As pessoas fazem um acordo verbal. A manicure ganha mais se vinculada a um salão e ai como o imóvel é do cabeleireiro ela fica lá, ganhando muito mais que ganharia sem o vínculo. Depois que sai por algum motivo recorre a um juiz e é nisso que dá.

Conheci um barbeiro que ensinou o ofício a um rapaz, depois que aprendeu, o mal caráter foi no ministério do trabalho e alegou ser funcionário do barbeiro e o profissional aprendeu a duras penas que não se deve ajudar ninguém neste sentido.

A maioria das cabeleireiras agem assim, não há vínculo empregatício algum, apenas um aluguel pelo uso do ponto, ambas ganham muito mais assim. continuar lendo

Prezado,
Para evitar dor de cabeça basta registrar em cartório um contrato de arrendamento entre o salão e a manicure e não deixar que se configure quaisquer dos requisitos de uma relação de emprego (subordinação, onerosidade, não eventualidade, pessoalidade).

Ou seja, não há que se falar em salário (somente por aquilo que produzir), horário para chegar e sair, relação de "chefe-empregado", etc.
Dessa forma, ainda que a pessoa ajuize ação para receber direitos trabalhistas, não terá sucesso pois o empresário estará resguardado pelo contrato e testemunhas. continuar lendo

Aleluia Germano!

De boas informações se faz o direito nosso de cada um! Uma informação e a coisa muda radicalmente.

Li e imediatamente fui ao dr Google e digitei: "Contrato de arrendamento entre cabeleireiro e manicure" e eis uma multidão de modelos.

Fica assim, a gente pergunta e quem sabe ensina e a gente se livra de um milhão de problemas com hipérbole e tudo.

Gratíssimo por esta bola dentro. continuar lendo