Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST reconhece legitimidade do Sinthoresp

    Publicado por Sinthoresp
    há 13 anos

    Os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram a legitimidade do Sinthoresp na representação dos trabalhadores em bares e restaurantes, em ação coletiva em favor dos empregados do Bar e Lanches Mosteiros Ltda.

    A decisão foi relatada pela Ministra Dora Maria da Costa no último dia 4 de maio, em julgamento de recurso interposto pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) sobre decisão que o negava como representante dos trabalhadores da empresa.

    O Sinthoresp ingressou com ação coletiva contra o Bar e Lanches Mosteiros, como substituto processual dos funcionários, a fim de garantir o registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a regularização e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS, a concessão dos reajustes salariais conforme as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) e o pagamento de diferenças salariais, adiantamento salarial, concessão de intervalo para descanso e refeição, além de multas normativas.

    Em primeira instância, o magistrado da 58ª Vara do Trabalho negou o pedido sob o entendimento de que a representação do Sinthoresp seria ilegítima, porque se tratavam de direitos heterogêneos que não deveriam ser requeridos de forma coletiva. O sindicato recorreu e a decisão foi mantida em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

    O sindicato ingressou, então, com agravo de instrumento para que seu recurso de revista fosse processado em terceira instância. Os ministros do TST reconheceram que a decisão, além de equivocada, contraria o artigo , III, da Constituição Federal, que confere ao sindicato a legitimidade extraordinária, ao dispor que cabe a ele a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em relação às questões judiciais ou administrativas.

    Além de afirmar a legitimidade do Sinthoresp para postular o cumprimento de norma coletiva, os ministros do TST determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos pedidos formulados na ação.

    PROCESSO Nº TST-RR-135140-06.2007.5.02.0058

    • Publicações52
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-reconhece-legitimidade-do-sinthoresp/2751774

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-64.2019.5.02.0069

    Notíciashá 13 anos

    Justiça determina: Sinthoresp é o sindicato legítimo dos trabalhadores da Moema Fast Food

    Notíciashá 12 anos

    TRT declara legitimidade ao Sinthoresp

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Procedimento Comum Cível - de Sinthoresp - Sindicato dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Procedimento Comum Cível - de Sinthoresp - Sindicato dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)