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TST rejeita agravo de instrumento sobre recurso sobrestado pelo TRT-BA
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
há 7 anos
Ela explicou que o agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, alínea ''b'', da CLT, serve para contestar despacho que denegue a interposição de recurso, sem ter utilidade nos casos em que a análise da admissibilidade do recurso está suspensa. Essa é a situação do processo da auxiliar de serviços gerais contra o município de Feira de Santana.
Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o TRT-BA verificou que houve instauração de incidente de uniformização de jurisprudência sobre o tema ''competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre o ente integrante da Administração Pública Direta e a parte reclamante''. Esse é o assunto do processo.
Diante da suspensão de ações e recursos em trâmite naquela Corte que versem sobre a matéria mencionada, o Regional definiu o sobrestamento da admissibilidade do recurso de revista da agente de serviços gerais, que, então, interpôs agravo de instrumento ao TST.
Na avaliação da Quarta Turma, não é cabível o agravo em razão da interrupção da análise do recurso motivada pelo incidente de uniformização de jurisprudência, o qual é regulado pelo artigo 896, parágrafos 3º a 6º, da CLT.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-161-65.2014.5.05.0192
Fonte: TST - 7/12/2016
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