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2 de Maio de 2024
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    TST: Termina o recesso forense, mas prazos estão suspensos até 31 de janeiro

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Termina no dia 07 o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o fim das férias coletivas dos ministros. A partir de 2 de fevereiro, quando são retomadas as sessões de julgamento, a contagem se reinicia.

    O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é definido pela Lei nº 5.010 /1966 (artigo 62, inciso I). As férias coletivas estão previstas na Lei Complementar nº 35 /1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN , artigo 66 , parágrafo 1º). De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    A suspensão não faz com que se reinicie a contagem: ela é retomada levando-se em conta os dias transcorridos anteriormente (diferentemente da interrupção, que zera a contagem).

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    TST

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