Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Prazos processuais no TST estão suspensos até 31 de janeiro

Publicado por OAB - Seccional Bahia
há 11 anos

Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão suspensos até o dia 31 de janeiro, e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º de fevereiro.

As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST .

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - De acordo com o Ato nº 772, o expediente do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h. Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.

Já as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.

Confira aqui o calendário do TST para 2013.

Fonte: Secom TST - 11/1/2013

Leia também Suspensão de audiências e sessões de 7 a 18/1 no TRT5

  • Publicações18645
  • Seguidores133
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazos-processuais-no-tst-estao-suspensos-ate-31-de-janeiro/100288145

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 15 anos

TST: Termina o recesso forense, mas prazos estão suspensos até 31 de janeiro

Fernanda Scherer , Advogado
Artigoshá 5 anos

Minha empresa é obrigada a pagar a contribuição assistencial patronal?

Modelo de petição, Agravo em recurso extraordinário

Gustavo Sampaio, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-45.2015.8.16.0004

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)