Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma confirma carga horária de jornalista com 30 horas semanais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de uma jornalista da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que pedia pagamento de horas extras com o argumento de que o horário de trabalho definido em seu contrato contrariava o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão manteve a sentença da juíza da 76ª Vara do Trabalho, Neila Costa de Mendonça, e seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira.

    Aprovada em concurso público sob regime celetista, a profissional foi lotada na diretoria de Jornalismo da TV Brasil-RJ, com jornada de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. A jornalista alegou trabalhar nos finais de semana, em média, duas vezes por mês. Cada plantão duraria cinco horas, com 15 minutos de intervalo. O tempo total trabalhado extrapolaria o limite semanal de 25 horas previsto na Portaria nº 2.343/1996, do então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que define a quantidade de horas trabalhadas pelo técnico em comunicação social.

    A empresa se defendeu declarando que a jornalista foi contratada para jornada de 30 horas semanais, tendo trabalhado apenas um ou dois dias de plantão por mês conforme escalas apresentadas. Ainda segundo a emissora, as folhas de ponto foram impugnadas por terem horários de entrada e saída invariáveis.

    Ao cotejar o edital do concurso com a CLT, o relator verificou que a carga horária de 30 horas de trabalho semanais, considerando a jornada reduzida e ordinária da trabalhadora, foi regularmente prevista no documento. "É importante destacar que o artigo 303 da CLT aponta, tão somente, a jornada diária do jornalista, nada falando sobre o limite semanal. Como o empregado deve gozar de folga em pelo menos um dia na semana, fica claro que a limitação de carga horária do jornalista envolve o período de 30 horas semanais", concluiu o relator do acórdão.

    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1913
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-confirma-carga-horaria-de-jornalista-com-30-horas-semanais/465351335

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Jornalista: jornada superior a 5 horas é devido horas extras

    Jornalista na Consolidação das Leis Trabalhistas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-94.2015.5.13.0026

    Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Conheça os 17 Direitos Trabalhistas dos Profissionais de Rádio e Televisão – Radialistas

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-06.2017.5.07.0001

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Matéria bem esclarecedora. Estava a procurar sobre a jornada semanal do jornalista e só encontrei no Jusbrasil continuar lendo