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28 de Maio de 2024
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    Turma diminui condenação de acusado de pesca com equipamento proibido no Lago Paranoá

    A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do réu e determinou a diminuição da pena fixada em 1ª Instância para o crime de pesca ilegal.

    O MPDFT ofereceu denúncia contra réu pela prática do crime ambiental de pesca com uso de equipamentos proibidos, descrito no artigo 34, parágrafo único, inc. II, da Lei nº 9.605/98. Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante, na posse de três peixes, enquanto pescava com uma rede e uma tarrafa, às margens do Lago Paranoá.

    O réu apresentou defesa, na qual solicitou sua absolvição, ou, em caso de condenação, que sua pena fosse fixada no mínimo, aplicação de multa ao invés da pena privativa de liberdade, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, suspensão condicional da pena, concessão do direito ao réu de recorrer em liberdade e dispensa de reparação dos danos materiais em razão de sua hipossuficiência.

    O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o réu a 2 anos e 2 meses de detenção, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena, por se tratar de réu reincidente e com péssimos antecedentes penais. Como o acusado não preencheu os requisitos da lei, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nem aplicou a suspensão da pena, mas permitiu que o réu recorresse em liberdade.

    O réu apresentou recurso e os desembargadores entenderam por diminuir a pena fixada na sentença para um ano e quatro meses de detenção, mantendo o regime semiaberto para cumprimento da pena: “Na primeira fase, a fixação da pena-base em 8 (oito) meses acima do mínimo legal reputa-se exacerbada, considerando o intervalo observado entre a pena mínima e máxima cominadas ao delito, bem como a valoração negativa de apenas uma circunstância judicial. Assim, redimensiona-se a pena-base para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção".

    Processo: APR 20140110701058

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-diminui-condenacao-de-acusado-de-pesca-com-equipamento-proibido-no-lago-paranoa/375959026

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