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8 de Maio de 2024

Turma eleva indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta

há 10 anos

O bancário buscou indenização na Justiça alegando que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar em via pública malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro. Enfatizou que nunca contou com serviços especializados para tal transporte, como o uso de veículo especial ou escolta armada. O Banestes, em contestação, negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores, e afirmou que não havia prova nesse sentido.

A 12ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes os pedidos por verificar contrariedades nos depoimentos dados em juízo pelas testemunhas e pelo bancário, o que o levou a recorrer da decisão. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o desfecho foi diferente. Ao acolher o recurso, o Regional afirmou que a instituição financeira deveria ter provado que o bancário não transportava valores em situação inadequada (a pé e sem escolta), mas não o fez. Por entender que houve exposição desnecessária ao risco, com repercussão no estado psicológico do empregado, o TRT deu fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

O bancário novamente recorreu, desta vez para questionar o valor da indenização, e seu pedido foi acolhido pela Quarta Turma do TST com base no artigo 944 do Código Civil. Por considerar que o arbitramento de montante "risível" não atende à finalidade de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida inibidora, a Turma aumentou o valor da indenização, nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-50800-17.2011.5.17.0012

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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O que se tem visto é que os Juízes de 1º Grau tem medo de arbitrar uma sentença que condene as empresas de grande porte, tendo em vista que os valores arbitrados em suas sentenças não expressam os valores que realmente merecem ser acolhidos/condenados e as empresas acabam usando isso a seu favor tornando corriqueiro o seu abuso tanto em repetir tal conduta e ainda tem a questão de quando julgam uma ação com valor que realmente exprime o sofrimento causado a pessoa, sempre as empresas recorrem ao Egrégio Tribunal de Justiça do seu Estado buscando reduzir tal valor e sempre ganham nas Turmas Julgadoras.Que os Magistrados usam os argumentos de que a sentença tem caráter pedagógico e reduzem o valor a um montante "risível", tornando o sofrimento ainda maior para quem buscou o judiciário para dirimir o seu problema. continuar lendo

Absurdo. Alguém colocou uma arma na cabeça dele pra ele transportar esses valores em vias públicas? Obviamente que não. Então, sejamos adultos e nos portemos como tal.
Simplesmente negar-se a fazer a tarefa, expondo, sem perder o respeito, os riscos - seria o suficiente. continuar lendo

Respeito sua tese Doutora, mas não concordo.

Se recursar a fazer o transporte daria margem a alegação de insubordinação. Estando a pessoa necessitada do emprego, irá correr os riscos da ordem que lhe foi dada. Não vejo nenhum absurdo na decisão, por outro lado, vejo absurdo na condenação de danos morais, ao banco, de R$2.000,00. continuar lendo

País das contradições. Enquanto isso já vi viatura escoltando gerente de empresa privada no final de expediente para depositar o dinheiro no banco. continuar lendo