Uma revolução nos atos processuais. CNJ aprova Provimento sobre a realização de atos processuais por meio eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 17/08/2021, recomendação para a celebração de convênios entre os Tribunais e os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Polícias situados na área territorial de suas competências, para que que sejam coletados informações como e-mail e número de contato para envio de SMS (Short Message Service) e aplicativos de mensagens instantâneas, no primeiro contato de pessoas envolvidas em ações policiais e judiciais com o sistema de justiça.
O objetivo é possibilitar que os atos processuais como citação, notificação e intimação sejam realizados por meios eletrônicos de comunicação, possibilitando maior rapidez e eficiência nos procedimentos judiciais.
O atual Código de Processo Civil, de 2015, já tem previsão expressa sobre a possibilidade de realização dos atos processuais por meio digital (art. 193 do CPC) cabendo ao CNJ e aos Tribunais regulamentar esta prática. No Direito Penal, o Código Processo Penal também tem similar disposição no § 3º do art. 201.
Uma vez estabelecida esta nova prática, atos processuais como citações, notificações e intimações poderão ser feitas por e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram ou outro aplicativo de mensagem o que deverá representar uma grande revolução no sistema de justiça brasileiro. Atualmente, a maioria destes atos processuais são efetuados via correios ou oficiais de justiça e em alguns casos demoram meses para serem concluídos.
Referência: CNJ - Ato Normativo n. 0003974-40.2021.2.00.0000, julgado em 17/08/2021 na 336ª Sessão Ordinária.
Hamilton Apolinário - 20/08/2021.
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