Universidade não pode condicionar entrega do diploma a pagamento de mensalidades
Nesses últimos meses tenho recebido algumas dúvidas e esta me chamou a atenção: Se as Instituições de Ensino pela falta de pagamento podem reter diplomas, documentos, impedir a realização de provas e não conceder a certidão de aprovação do aluno que possui débitos?
A instituição de ensino só pode valer-se dos meios legais de cobrança, sendo ilegal a negativa de expedição do diploma em razão da existência de débitos. A suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento de aluno, não encontram respaldo legal, consoante dispõe o art. 6º e seu § 1º da Lei n.º 9.870/99.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou à Fundação das E. U. P. C., de Lages (SC), que entregue o diploma de graduação em Terapia Ocupacional a uma formanda com mensalidades em atraso.
A estudante ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal após ter sua diplomação condicionada ao pagamento das parcelas. Ela alegou que tinha uma proposta de emprego e que o perderia caso não apresentasse o diploma.
Segundo o relator do processo: “Possuindo o estabelecimento de ensino os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte impetrante, o que não inclui a retenção de documentos, é de ser concedida segurança pleiteada no tocante à expedição do diploma do Curso de Terapia Ocupacional”, afirmou Garcia em seu voto.
Igualmente, a Justiça de São Paulo condenou o Instituto Polígono de Santo André, na Grande São Paulo, ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais por não entregar o certificado de conclusão de curso a um ex-aluno.
Neste processo, o estudante concluiu o curso de técnico em segurança do trabalho em 2005 e tentou por inúmeras vezes retirar o seu diploma, sem sucesso. Ainda de acordo com a ação, o fato ocorreu porque o ex-aluno tinha uma dívida de quatro mensalidades com a antiga escola.
No julgamento da ação, o relator, juiz Orlando Pistoresi, destacou que a lei 9.870/99 proíbe a retenção de qualquer documento escolar por motivo de descumprimento do contrato por parte do aluno. "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
O magistrado ainda destaca que"não se pode esquecer que os danos morais suportados pelo autor foram relativamente extensos, considerando especialmente que ele tentou, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e por meio de contato administrativo e por meio do Procon, resolver a questão referente a entrega de seu diploma, documento este que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação”.
Em casos semelhantes, recomendo que colham todas as provas necessárias, exigindo, sempre que possível, que a negativa da expedição do diploma ou qualquer outra arbitrariedade seja confirmada por escrito e com a identificação do funcionário de forma a relacioná-la com o inadimplemento. Outros documentos como comprovante de matrícula, histórico, boletos de pagamento e até e-mails também podem ser necessários.
Havendo constrangimento ou qualquer efeito que configure dano moral e material e que possa ser comprovado, é possível pedir indenização pelo respectivo dano.
Através da justiça, é possivel obter liminares que obrigam as Instituições a entregar o diploma ou documentos retidos pela falta de pagamento sob pena de multa.
Fica a ressalva de que tais regras servem para todas as Instituições de Ensino do Fundamental ao Superior que poderão ser obrigadas a conceder o diploma e ainda a responderem por danos morais se existente.
E por fim, imporante ressaltar que a Instituição de Ensino só não está obrigada a fazer a rematrícula do aluno inadimplente, caso ele queira continuar a estudar no ano seguinte ou no semestre seguinte na mesma Instituição, essa poderá exigir o pagamento do débito para que tal intento ocorra.
“O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.” Salmos 23:1
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
essa exigência também é valida para o mestrado? continuar lendo
"Fica a ressalva de que tais regras servem para todas as Instituições de Ensino do Fundamental ao Superior que poderão ser obrigadas a conceder o diploma e ainda a responderem por danos morais se existente", conforme expôs o autor do artigo acima.
"E por fim, importante ressaltar que a Instituição de Ensino só não está obrigada a fazer a rematrícula do aluno inadimplente, caso ele queira continuar a estudar no ano seguinte ou no semestre seguinte na mesma Instituição, essa poderá exigir o pagamento do débito para que tal intento ocorra." Ressalta o autor acima, o nobre colega Thaile Dantas. continuar lendo
não é uma faculdade,mas fiz um profisionalizante de energia fotovoltaica em santa catarina,uma entrada e mais 4 vzs,concluí o curso,passei nos exames e se negam a me entregar o certificado,alegando que existe uma clausula no contrato,vou perder uma vaga de emprego,pois não falaram isso quando me venderam o curso.e estou em dia com os pagamentos!somente daqui a tres meses quando acabarem os boletos.perdi minha vaga continuar lendo
O mesmo se dá qdo o curso termina antes do vencimento das parcelas? Ou seja, o curso é de 18 meses, mas o aluno vai pagar em 36 meses.
O diploma deve ser entregue após os 18 meses ou tem q aguardar aos 36 meses? continuar lendo
Bom Dia, fiz uma prova de Act do Estado e estou precisando apresentar o diploma da pós graduação.
Estou com a mensalidade em dia mais segundo a faculdade tenho que estar com ela quitada para que eles possam liberar a nota do tcc no sistema e depois disso liberar meu diploma. esta correto isso? eu estando com as parcelas em dia eles obrigar a quitar para poder pegar o diploma? continuar lendo