Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade particular é condenada por cobrar dívida prescrita

    A juíza do Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Educação Superior de Brasília -IESB ao pagamento de danos morais por cobrança de dívida prescrita e inclusão do nome de aluna no cadastro de inadimplentes. A juíza também declarou a prescrição da pretensão da universidade de cobrar o débito que ensejou a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes e determinou que a instituição promova a exclusão do nome da aluna dos cadastros de inadimplentes.

    A estudante alegou ter tido seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito pelo IESB. Contou ter sido aluna da Instituição e que os débitos por ela cobrados são oriundos de um contrato de prestação de serviços educacionais firmado por seu pai. Disse que além da dívida já se encontrar prescrita, no momento da contratação, era relativamente incapaz, razão pela qual não poderia ser responsável pelo referido débito. Os pedidos de indenização foram contestados pelo IESB e pelo Serasa.

    Foi realizada audiência de conciliação, mas restou infrutífera a tentativa de conciliação.

    A juíza decidiu que “após analisar detidamente os autos, verifico que assiste razão à parte requerente. Com efeito, de acordo com o inciso Ido § 5º do artigo 206 do Código Civil, o prazo para exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. No caso em tela, é fato incontroverso que a dívida ora questionada se refere a seis mensalidades não pagas pela autora, com vencimento em 1º/08/2006, 07/09/2006, 07/10/2006 e 07/11/2006 e 07/12/2006, relativas ao segundo semestre letivo do curso de Comunicação Social da instituição ré. Por conseguinte, a pretensão da primeira ré de cobrar as mensalidades acima mencionadas encontra-se prescrita. (...) Destarte, uma vez comprovada a inexigibilidade do débito, a manutenção do protesto pela primeira ré configura conduta ilícita, o que enseja o dever de reparação por dano moral”.

    Processo : 2013.01.1.133228-3

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-particular-e-condenada-por-cobrar-divida-prescrita/113644907

    Informações relacionadas

    Clevis Thiago Almeida Teixeira, Advogado
    Modeloshá 9 anos

    Ação de obrigação de não fazer

    Rafaela Magalhães, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Obrigação de não fazer c/c Indenização por danos morais

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Universidade particular é condenada por cobrar dívida prescrita

    Raquel Aguilar, Advogado
    Modeloshá 9 anos

    [Modelo] Petição (CDC) - Obrigação de fazer c/c danos morais

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Danos Morais, Pedido de Antecipação de Tutela

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)