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5 de Maio de 2024

Usucapião de apartamento

há 3 anos

Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu possível a realização de usucapião de um apartamento, ou seja, de uma unidade de um condomínio.

Para entender melhor, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem pela posse continua do bem por um determinado período.

Ocorre que em um julgamento realizado no estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal daquela região entendeu que não era possível a realização de usucapião de um apartamento, sob o argumento de que essa medida somente seria cabível para aquisição de lotes, e não de unidades de um edifício.

Nesse caso, o Tribunal nem analisou se havia direito a usucapião ou não, apenas disse que não era possível usucapir um apartamento.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, ao julgar o RE 305.416 entendeu que é possível a realização de usucapião nesse caso, e determinou que o processo tivesse seguimento, para analisar se estavam presentes todos os requisitos para a usucapião.

Concluindo, é possível usucapir um apartamento.

E você, o que acha? Já viu um caso parecido?

Imagem meramente ilustrativa

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-de-apartamento/1119177376

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