Usucapião de apartamento
Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu possível a realização de usucapião de um apartamento, ou seja, de uma unidade de um condomínio.
Para entender melhor, a usucapião é a aquisição da propriedade de um bem pela posse continua do bem por um determinado período.
Ocorre que em um julgamento realizado no estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal daquela região entendeu que não era possível a realização de usucapião de um apartamento, sob o argumento de que essa medida somente seria cabível para aquisição de lotes, e não de unidades de um edifício.
Nesse caso, o Tribunal nem analisou se havia direito a usucapião ou não, apenas disse que não era possível usucapir um apartamento.
O Supremo Tribunal Federal, entretanto, ao julgar o RE 305.416 entendeu que é possível a realização de usucapião nesse caso, e determinou que o processo tivesse seguimento, para analisar se estavam presentes todos os requisitos para a usucapião.
Concluindo, é possível usucapir um apartamento.
E você, o que acha? Já viu um caso parecido?
Imagem meramente ilustrativa
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