Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Valor venal do ITR e do IPTU devem ser utilizados para cálculo do ITCMD

Seguindo o entendimento já pacificado pelo TJ/SP, foi reconhecida a ilegalidade do Decreto Estadual n. 55.002/09, que majorou a base de cálculo do ITCMD.

Publicado por Eudo Quaresma
há 2 anos

Em duas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Conchas/SP, o magistrado Dr. Josias Martins de Almeida Júnior, definiu que se tratando de imóvel rural, deve ser utilizado o valor venal para fins de ITR e, tratando-se de imóvel urbano, o valor venal para fins de IPTU, para cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

A discussão jurídica se deve ao fato de que, através do Decreto Estadual n. 55.002/09, o Estado de São Paulo passou a adotar o valor venal de referência do ITBI e do IEA (Instituto de Economia Agrícola) como base de cálculo do ITCMD.

Em razão disso, o TJ/SP tem pacificado seu entendimento quanto a ilegalidade do Decreto Estadual n. 55.002/09, justamente pelo fato deste ter majorado a base de cálculo do tributo mediante decreto, o que fere o princípio da legalidade tributária.

A Fazenda Estadual, por sua vez, trouxe como argumento a possibilidade de arbitramento do ITCMD. No entanto, a alegação foi rechaçada pelo magistrado, sob o fundamento de que a medida é excepcional e subsidiária (art. 148 do CTN), podendo ser utilizada somente nos casos em que, por má-fé ou omissão do contribuinte, houvesse a impossibilidade de se apurar a base de cálculo real do imposto devido.

Ao final, em ambos processos, o magistrado acolheu a pretensão dos autores e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de ITCMD, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o recolhimento indevido até o trânsito em julgado.

• Processo de n. 1001052-98.2022.8.26.0145

• Processo de n. 1001083-21.2022.8.26.0145

Eudo Quaresma Martins Junior é advogado e sócio do escritório Quaresma & Aliberti Advogados. Graduado na Instituição Toledo de Ensino – ITE. Pós graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD.

  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/valor-venal-do-itr-e-do-iptu-devem-ser-utilizados-para-calculo-do-itcmd/1689617889

Informações relacionadas

Fabrício Klein Advocacia, Advogado
Artigoshá 4 anos

O ITR deve incidir somente sobre o Valor da Terra Nua

Marcelo Soares de Sant Anna, Advogado
Artigoshá 2 anos

Você sabia que pode estar pagando imposto a maior no Inventário?

Jessica Eiselt, Advogado
Modeloshá 3 anos

Petição para solicitação de desbloqueio de valor excedente do Bacen-Jud

Julianna de Melo e Sousa', Advogado
Artigoshá 9 anos

Competência tributária

Andrei Fredes, Advogado
Artigoshá 2 anos

Guia Rápido do Inventário Extrajudicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)