Valor venal do ITR e do IPTU devem ser utilizados para cálculo do ITCMD
Seguindo o entendimento já pacificado pelo TJ/SP, foi reconhecida a ilegalidade do Decreto Estadual n. 55.002/09, que majorou a base de cálculo do ITCMD.
Em duas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Conchas/SP, o magistrado Dr. Josias Martins de Almeida Júnior, definiu que se tratando de imóvel rural, deve ser utilizado o valor venal para fins de ITR e, tratando-se de imóvel urbano, o valor venal para fins de IPTU, para cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
A discussão jurídica se deve ao fato de que, através do Decreto Estadual n. 55.002/09, o Estado de São Paulo passou a adotar o valor venal de referência do ITBI e do IEA (Instituto de Economia Agrícola) como base de cálculo do ITCMD.
Em razão disso, o TJ/SP tem pacificado seu entendimento quanto a ilegalidade do Decreto Estadual n. 55.002/09, justamente pelo fato deste ter majorado a base de cálculo do tributo mediante decreto, o que fere o princípio da legalidade tributária.
A Fazenda Estadual, por sua vez, trouxe como argumento a possibilidade de arbitramento do ITCMD. No entanto, a alegação foi rechaçada pelo magistrado, sob o fundamento de que a medida é excepcional e subsidiária (art. 148 do CTN), podendo ser utilizada somente nos casos em que, por má-fé ou omissão do contribuinte, houvesse a impossibilidade de se apurar a base de cálculo real do imposto devido.
Ao final, em ambos processos, o magistrado acolheu a pretensão dos autores e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de ITCMD, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema 810/STF) desde o recolhimento indevido até o trânsito em julgado.
• Processo de n. 1001052-98.2022.8.26.0145
• Processo de n. 1001083-21.2022.8.26.0145
Eudo Quaresma Martins Junior é advogado e sócio do escritório Quaresma & Aliberti Advogados. Graduado na Instituição Toledo de Ensino – ITE. Pós graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD.
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