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25 de Maio de 2024
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    Vazamento na Operação Satiagraha tem denúncia recebida

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, recebeu ontem (25/5) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz e o agente federal Amadeu Ranieri Bellomusto, por violação de sigilo funcional e fraude processual.

    "Profissionais da imprensa, no livre exercício da profissão, tiveram acesso a dados e informações sigilosas de investigação policial sob segredo de justiça (Operação Satiagraha), indevidamente reveladas por agentes públicos, propiciando àqueles a realização de filmagens", afirma a decisão. Os réus terão 10 dias (contados a partir da intimação) para apresentarem uma resposta ao juízo sobre a acusação que lhes foi imputada.

    No tocante ao requerimento do MPF para arquivar o inquérito que investiga a participação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN na Operação Satiagraha, Ali Mazloum rejeitou o pedido por entender que houve efetiva ocorrência dos crimes de quebra de sigilo (art. 10 , parte, da lei 9.296 /96) e usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal). Segundo ele, tais delitos devem, em tese, ser atribuídos ao indiciado Protógenes Queiroz e ao então diretor da ABIN Paulo Lacerda.

    Na opinião do juiz, a participação da ABIN na realização de inquérito policial é ilegal. "A finalidade da ABIN é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio", afirma Mazloum. Para ele, a ABIN não figura dentre os órgãos da segurança pública previstos na Constituição Federal , portanto, não possui atribuições repressivas ou de investigação criminal.

    Relatórios entregues na 7ª Vara demonstram manifestações contraditórias sobre a questão. Para o MPF, a cooperação entre a ABIN e a Polícia Federal é legal, sendo necessária na execução de atividades relativas à segurança da sociedade. Já para a autoridade policial trata-se de ato ilegal.

    Ao rejeitar o pedido de arquivamento do inquérito policial, Mazloum afirma que cumpre ao Judiciário exercer o controle sobre isso, bem assim velar pelo princípio geral do processo penal de que as infrações penais não devem ficar impunes. "Por isso, sob pena de também incidir em crime, o juiz tem a obrigação legal de adotar medida quando arrostado com indícios e prova de crime".

    Com base nos dados obtidos com a quebra de dados telefônicos autorizados pela Justiça, entre fevereiro e agosto de 2008 houve quase uma centena de telefonemas entre o delegado Protógenes Queiroz e o diretor da ABIN Paulo Lacerda. Além disso, de acordo com o relato policial, servidores da ABIN ingressaram na investigação mediante o aval do respectivo diretor daquele órgão.

    As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas "P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda" e "Nexxy Capital Brasil Ltda.", esta pertencente ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório, com o também empresário Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. "Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado", diz o juiz.

    Diante do exposto, Ali Mazloum determinou a remessa de cópias dos autos ao procurador-geral da República para análise dos dados e eventual ingresso de ação penal em face de todos os indiciados: Protógenes Pinheiro de Queiroz, Paulo Fernando da Costa Lacerda, Amadeu Ranieri Bellomusto, Walter Guerra Silva, Eduardo Garcia Gomes e Roberto Carlos da Rocha. (RAN)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vazamento-na-operacao-satiagraha-tem-denuncia-recebida/1106173

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