Vedação da Lei de Drogas não justifica preventiva
Somente a vedação de liberdade provisória prevista na Lei 11.343/2006, que disciplina o tratamento ao crime de tráfico de drogas, não pode justificar a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, sem que os elementos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria estejam presentes.
Esse foi o entendimento do STF ao deferir, na última quarta-feira (3/4), liminar para conceder liberdade provisória a três homens presos em flagrante por tráfico de drogas, derrubando decisão anterior que havia negado liminarmente outro pedido de HC, no Superior Tribunal de Justiça, decisão esta proferida pela ministra Assusete Magalhães. Para o ministro Dias Toffoli, relator do pedido de HC substitutivo no Supremo, ficou clara a ilegalidade da manutenção da prisão. Na prática, teve de ser superada a súmula 691 do STF, que proíbe recurso contra decisão liminar de tribunal superior sem que o mérito tenha sido analisado.
Nada impede que esta Suprema Corte, quando do manejo inadequado do Habeas Corpus como substitutivo (artigo 102, inciso II, alínea 'a' da Constituição Federal), anal...
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