Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Vedação imposta pela LRF encerra negociação

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Nesta quinta-feira (2 de setembro), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, lamentou, mais uma vez, a postura irredutível adotada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) durante as negociações em torno do movimento grevista, e que culminou na impossibilidade de atender as reivindicações da categoria ainda este ano diante do impedimento contido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma última tentativa para atender os pleitos da categoria foi expressa no Ofício nº 1579/2010/PRES, encaminhado ao Sinjusmat em 27 de agosto último, por meio do qual o desembargador presidente reiterou proposta anteriormente feita à categoria por meio do Ofício nº 1537/2010/PRES, enviado ao Sinjusmat em 23 de agosto. No documento, o presidente enfatizou o compromisso com a execução da proposta formulada, apelando aos servidores para o retorno imediato ao trabalho. Demonstrou ainda o presidente os esforços empreendidos em várias tratativas com o governo do Estado para o fim de obter a suplementação orçamentária para dar efetividade às propostas asseguradas aos servidores. Associado a isso, o juiz auxiliar da Presidência, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, manteve reunião ampliada com dirigentes e representantes da categoria na última quinta-feira (26 de agosto), quando chamou a atenção para os prazos expressos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando a urgência de uma definição em torno da proposta apresentada. Além da necessidade de retorno imediato às funções, a proposta feita ao Sinjusmat versava em torno de três itens: encaminhamento ao Tribunal Pleno de projeto de lei para fixação de auxílio-alimentação no valor de R$ 400 a partir de novembro de 2010, excluindo-se desse cômputo servidores comissionados e incorporados; pagamento parcelado do passivo da URV a partir de 2011; e encaminhamento ao Tribunal Pleno de minuta relacionada à Resolução 48 do CNJ, prevendo que o cargo de oficial de Justiça passaria a exigir, como requisito para provimento, a conclusão do curso de bacharel em Direito. Caso os servidores retornassem ao trabalho, a Administração havia se comprometido a convocar sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ainda dentro do prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para a apreciação das matérias. Lamentavelmente, apesar do incansável esforço da Administração em propor alternativas que pudessem contemplar os interesses da categoria, dentro das possibilidades orçamentárias, o sindicato manteve-se irredutível quanto ao retorno imediato dos servidores a seus postos de trabalho, mesmo sem desconhecer as claras regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, asseverou o presidente do TJMT. O magistrado lembrou que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Ou seja, como o mandato do desembargador presidente encerrará no final de fevereiro de 2011, o prazo limite para o encaminhamento dos projetos de lei à Assembléia Legislativa terminou na última terça-feira (31 de agosto). Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vedacao-imposta-pela-lrf-encerra-negociacao/2359805

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)