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27 de Maio de 2024
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    Vem aí a nova versão do BacenJud

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Aperfeiçoamento do BacenJud

    O juiz federal da Lava-Jato no Rio, Marcelo Bretas, acolheu pedido do Banco Central, para – do dinheiro recuperado da roubalheira – destinar R$ 2 milhões “para o desenvolvimento da nova versão do BacenJud”.

    Trata-se do sistema de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras, para recuperar valores mal havidos e, também, penhorar grana de pessoas inadimplentes.

    O sistema atual, criado em 2005, é usado para o bloqueio de valores dos investigados e caloteiros. A nova versão “possibilitará também a ágil quebra do sigilo bancário”.

    Taquaraço trienal

    Aplausos à iniciativa e à decisão acima. Mas o sucesso dependerá também de outras posturas: disposição, capacidade de agir e outros sinônimos jurisdicionais.

    Na semana passada, o juiz Frederico Menegaz Conrado, da 1ª Vara da comarca de Taquara (RS), produziu uma pérola jurídica, revelada pelo advogado Fábio Kwasniewswki de Almeida (OAB-RS nº 39.391).

    O magistrado Conrado, numa ação de cobrança (R$ 15 mil) que dura mais de nove anos, observou que já fora realizada constrição parcial, via BacenJud, há menos de três anos. Também considerou “o elevado número de processos que tramitam na 1ª Vara Judicial de Taquara (RS) e o diminuto aparelhamento humano para dar conta de tamanha demanda”.

    E limitou as novas tentativas de penhora pelo BacenJud: “Indefiro por ora o pedido, determinando seja arquivado administrativamente o feito, com nova conclusão quando expirado o prazo de três anos da última tentativa de BacenJud, para nova investida”. (Proc. nº 070/1.09.0003410-1).

    Na contramão da agilidade, tal taquaraço judicial é candidato a entrar no rol dos “piores do ano”.

    Madame Tartaruga Jurisdicional está comemorando antecipadamente.

    Casamentos controlados

    Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (13), a Lei nº 13.811, que altera o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos. O artigo 1.520 do Código Civil passou a ter nova redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código".

    A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.

    O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). Na justificativa, ela referiu estudo da ONG Promundo, publicado em 2015: “O Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos”.

    O estudo também indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade. Mais: atualmente existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas - com idades entre 10 e 14 anos - em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

    Pernoite diferenciado

    O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, garantiu liminarmente a uma travesti presa e condenada – por sucessão de furtos - em regime semiaberto, o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Foi a primeira vez que a corte analisou o tema.

    Na decisão, o ministro entendeu que a permanência da travesti no presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino, "dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos".

    A defesa da travesti, no caso acima relatado, foi feita pela Defensoria Pública do RS. Segundo a tese da impetração, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    O habeas sustentou que a atuação estatal vem “desconsiderando as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade”. (HC nº 497.226).

    Romildo tri?

    Ativas forças tricolores decidiram apoiar a tentativa de segunda reeleição de Romildo Bolzan às próximas eleições, em outubro, do Grêmio Porto-Alegrense. O próximo passo exige a alteração dos estatutos – a ser buscada mediante substanciosa fundamentação jurídica.

    Ontem pela manhã, o procurador de justiça aposentado e jurista Lenio Streck, notório gremista e combatente contra a “Imprensa Vermelha Isenta” aceitou ser o artífice do parecer e da fórmula das mudanças normativas necessárias à possibilidade do terceiro mandato.

    O baú do Espaço Vital registra que a era Bolzan no Grêmio começou em 18 de outubro de 2014. Com 6.398 votos (71,4%), ele foi eleito presidente do Tricolor, para mandato de dois anos, após votação dos sócios em segundo turno. Candidato da oposição, Homero Bellini Júnior ficou com 2.557 votos (28,6%).

    A reeleição de Bolzan foi em 12 de novembro de 2016, para mandato de três anos, com 5.605 votos (85,3% do total). O adversário Raul Mendes, ex-atleta tricolor, obteve apenas 963 votos (14,7%).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vem-ai-a-nova-versao-do-bacenjud/686188052

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