Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Vence dia 13-9 o prazo de recolhimento do IR retido no 1º decêndio de setembro

Publicado por COAD
há 12 anos

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-9-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quinta-feira, dia 13 de setembro.

Código DARF


Descrição


8053


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física


3426


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica


6800


Fundo de Investimento - Renda Fixa


6813


Fundo de Investimento em Ações


5273


Operações de Swap


8468


Day-Trade - Operações em Bolsas


5557


Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados


5706


Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)


5232


Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas


0924


Demais rendimentos de capital


5286


Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo


0490


Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos


9453


Juros remuneratórios de capital próprio


0916


Prêmios obtidos em concursos e sorteios


8673


Prêmios obtidos em Bingos


9385


Multas e vantagens


  • Publicações40292
  • Seguidores1094
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vence-dia-13-9-o-prazo-de-recolhimento-do-ir-retido-no-1-decendio-de-setembro/100056382

Informações relacionadas

COAD
Notíciashá 12 anos

Vence hoje, 16-10, o prazo de recolhimento do IR retido no 1º decêndio de outubro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)