Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vendedor agredido e desrespeitado por supervisores será indenizado por danos morais

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, acolhendo voto do juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, mantiveram sentença que condenou uma empresa a indenizar por danos morais um vendedor externo tratado com desrespeito e grosseria por seus supervisores. Ao negarem provimento ao recurso da empresa, os julgadores também mantiveram o valor da indenização fixado na sentença, de R$ 3 mil, tidos como usuais na Turma.

    "O empregado não está obrigado a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade", ressaltou o relator, cujo voto foi acolhido pelos demais julgadores, por unanimidade. Conforme pontuado pelo relator, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.

    A prova testemunhal demonstrou que, em reuniões semanais realizadas para cobrança de metas, os supervisores tratavam os empregados com agressividade, incluindo o autor. Eles aumentavam o tom de voz e proferiam xingamentos e palavras de baixo calão, quando julgavam que o resultando não era satisfatório. Como constou da decisão, as atitudes dos supervisores da empregadora para com o reclamante ensejam a reparação pretendida. Segundo o pontuado, o dano decorre do ato ilícito da empresa, praticado através de seus prepostos, não se exigindo a prova do prejuízo, por se tratar de presunção natural.

    Em seu voto, o relator lembrou que a matriz filosófica do contrato de trabalho assenta-se no respeito e na confiança mútua das partes contratantes e que a superioridade hierárquica não legitima a agressão moral à pessoa. Conforme ressaltado, o empregador detém o poder diretivo e disciplinar na relação de emprego e, sendo assim, não pode permitir que, em suas dependências, ou na extensão delas, o empregado sofra lesão à honra, pois isso lhe fere a autoestima, causando efeitos danosos ao seu equilíbrio emocional.

    "No atual estágio da civilização, não se tolera que a chefia resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição da República preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho (art. ., incisos III e IV, da Constituição da República)", frisou o relator.

    Processo: 0010738-40.2019.5.03.0077 (RO)

    FONTE: TRT-MG

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-agredido-e-desrespeitado-por-supervisores-sera-indenizado-por-danos-morais/821526568

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)