Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Vendedor de carro tem direito à integração salarial de prêmios recebidos

Publicado por Âmbito Jurídico
há 9 anos

Um vendedor de automóveis conseguiu provar na Segunda Instância a natureza salarial dos "prêmios" que recebia de forma habitual da concessionária onde trabalhava, caracterizando-os como parte da remuneração, conforme dispõe o artigo 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Dou provimento ao recurso para reconhecer a natureza salarial da parcela 'prêmios' paga no período de junho de 2011 até o término contratual, deferindo os reflexos de seu valor médio em DSRs, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%" - foi o voto do relator do processo, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, acolhido por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O argumento do trabalhador foi no sentido de que "os valores pagos na rubrica 'prêmio', na realidade referiam-se a comissões pagas a título de EFENAI e vendas de acessórios e seguros, tanto é verdade que o valor é variável".

Conforme a Jurisprudência do TRT/MS, prêmio é uma espécie de salário ligado a metas a serem atingidas pelo empregado ou a fatores de ordem pessoal do trabalhador, não obrigando a repetição de seu pagamento. Entretanto, se pago com habitualidade, e atrelado diretamente à contraprestação pela execução de serviços, deve integrar o salário do obreiro para todos os efeitos legais.

Quanto aos demais pedidos, a decisão do Juízo de Primeira Instância foi mantida.

PROCESSO Nº 0024103-89.2014.5.24.0001 - RO.1

  • Publicações48958
  • Seguidores669
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vendedor-de-carro-tem-direito-a-integracao-salarial-de-premios-recebidos/202238530

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)