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7 de Maio de 2024

Verba do BNDES para finalidade diversa à contratada configura crime

Uso indevido atenta contra o Sistema Financeiro Nacional

Publicado por Rafael Costa Monteiro
ano passado

A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, condenou um empresário a dois anos de reclusão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O motivo foi a aplicação de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em financiamento operado por instituição financeira privada, com finalidade diversa da prevista em lei ou contrato.

Para a magistrada, a materialidade e autoria do crime estão comprovadas por depoimentos e documentos como cédula de crédito bancário, contrato de financiamento, notas fiscais, laudo contábil e relatório da empresa pública federal.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação por irregularidades na utilização de verba do produto “BNDES Automático” e do programa “MPME Investimento” para quitação de dívida pré-existente em banco privado. A operação não estava prevista no empréstimo autorizado, que se destinava a obras de ampliação de empreendimento hoteleiro.

Para Fabiana Alves Rodrigues, houve efetivo desvio de finalidade no uso do dinheiro público. “Tudo leva a crer que desde o início o acusado obteve o financiamento junto ao BNDES com a finalidade de empregar parte do valor para quitar empréstimo, beneficiando-se da diferença significativa nas taxas de juros.”

A juíza federal destacou, ainda, que além de haver provas da utilização indevida dos recursos, restou evidenciado que as obras de expansão do programa objeto do financiamento não foram realizadas integralmente.

Assim, a magistrada condenou o empresário pelo crime previsto na Lei 7.492/1986, contra o sistema financeiro, estabelecido no artigo 20 da Lei 7.492/1986.

Ação Penal nº 5005660-48.2020.4.03.6181

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