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5 de Maio de 2024

Vereador é condenado por propaganda antecipada

Primeira decisão judicial em 2016 acerca de propaganda eleitoral antecipada na Paraíba foi proferida no município de Cabedelo.

Publicado por Marcus Túlio Campos
há 8 anos

O vereador e presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino da Silva, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por realizar caminhadas e visitas a eleitores com ampla divulgação prévia e posterior nas redes sociais, inclusive com a participação de vários correligionários trajando as mesmas cores.

A ação foi movida pelo partido PRTB, representado pelo advogado Marcus Tulio Campos, sob a alegação que o parlamentar tem participado de uma sequência de eventos político-eleitorais no município, a exemplo de caminhas, passeatas, carretas, além de reuniões com pedidos de votos.

O juiz Kéops Vasconcelos julgou procedente a representação, por reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea por parte do vereador.

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