Vetada aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos
Com a publicação da Emenda Constitucional – EC 88 em maio de 2015 que alterou o art. 40 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a aposentadoria compulsória no serviço público passou a ser tratada de forma diferenciada.
Os servidores públicos em geral poderiam ser aposentados compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos de idade, de acordo com lei complementar a ser publicada. Já os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União estariam sujeitos a aposentadoria compulsória a partir da data da publicação da EC 88. Ainda em maio de 2015 foi apresentado o projeto de lei do Senado 274, de autoria do Senador José Serra.
O referido projeto de lei buscava disciplinar a aposentadoria compulsória alterando de 70 para 75 anos de idade dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; dos membros do Poder Judiciário; dos membros do Ministério Público; dos membros dos Tribunais de Contas; e dos membros dos Conselhos de Contas. Regulamentação da PEC da Bengala. Referido projeto de lei se sancionado reaproximaria as condições de aposentadoria para serviço público.
Todavia após os trâmites legislativos, a Presidência da República vetou integralmente o projeto de lei, sobre o argumento de que o projeto contém vicio de iniciativa, uma vez que a aposentadoria do servidor público da União é tema de iniciativa privativa da Presidência da República. Assim, a aposentadoria compulsória do servidor público continua sendo aos 70 anos, exceção aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
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