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6 de Maio de 2024

Vínculo com pai registral não impede verdade biológica

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Marta era moça nova, tinha 20 anos quando engravidou do namorado, Juliano. A situação gerou crise sem precedentes nas famílias de um e de outro, incompreensões e dificuldades na comunicação. Entre os dois, também não havia acordo; qualquer tipo de união fosse casamento ou ajuntamento de trouxas foi impossível. Durante a gestação, Juliano tomou chá de sumiço e Marta recebeu apoio incondicional de Alexandre, um amigo desde a infância, com quem acabou por iniciar um relacionamento amoroso. A filha de Marta nasceu e recebeu o nome de Patrícia, o sobrenome da mãe e, justamente porque Juliano não estava lá para dar nome à filha, Alexandre o substituiu.

Assim, pelo menos em termos registrais, Patrícia era filha de Marta e Alexandre, que se casaram e permanecem juntos até hoje. Ao longo de 18 anos, Patrícia e Alexandre demonstraram ter um forte vínculo, denominado no meio jurídico de vínculo socioafetivo. Alexandre não só deu o nome, mas foi o pai que educou, ajudou a sustentar, levou para escola, ensinou a andar de bicicleta e dançou com Patrícia no baile de formatura do colegial. Definitivamente, Alexandre foi o pai. Patrícia nunca reclamou nem desconfiou, até saber a verdade. Não só tinha outro pai biológico, mas outra família bioló...

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