Vínculo de emprego. Você se enquadra ?
Você sabe quais são os requisitos para o vínculo de emprego ?
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Os requisitos estão previstos no artigo 3º da CLT. São eles:
1) Não eventualidade: A prestação de serviço deve ser contínua;
2) Subordinação : O empregado é subordinado ao empregador;
3) Onerosidade: Recebimento de remuneração do empregador;
4) Pessoalidade: O empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa.
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Presente os requisitos, o vínculo de emprego é reconhecido, ainda que o empregado tenha sido contratado por outro regime, pois será considerado o princípio da primazia da realidade, em que os fatos reais prevalecem sobre o contrato de trabalho.
Conhece alguém que trabalha e não possui vínculo empregatício reconhecido? Então curta e salve o post para tirar dúvidas.
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3 Comentários
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Boa tarde, Dr.
É possível haver vínculo empregatício no exercício de cargo comissionado por 6 anos contínuos na administração pública? continuar lendo
Olá Victor Hugo ! Como vai ?
A contratação feita pela administração pública para cargos comissionados não gera vínculo empregatício, uma vez que é de livre nomeação e exoneração .
Espero ter esclarecido sua dúvida. continuar lendo
A contratação feita pela administração pública para cargos comissionados não gera vínculo empregatício, uma vez que é de livre nomeação e exoneração e não se confunde com vínculo de emprego. continuar lendo