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3 de Maio de 2024
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    Vínculo de emprego. Você se enquadra ?

    há 4 anos

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    Você sabe quais são os requisitos para o vínculo de emprego ?

    .

    Os requisitos estão previstos no artigo da CLT. São eles:

    1) Não eventualidade: A prestação de serviço deve ser contínua;

    2) Subordinação : O empregado é subordinado ao empregador;

    3) Onerosidade: Recebimento de remuneração do empregador;

    4) Pessoalidade: O empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa.

    .

    Presente os requisitos, o vínculo de emprego é reconhecido, ainda que o empregado tenha sido contratado por outro regime, pois será considerado o princípio da primazia da realidade, em que os fatos reais prevalecem sobre o contrato de trabalho.

    Conhece alguém que trabalha e não possui vínculo empregatício reconhecido? Então curta e salve o post para tirar dúvidas.

    #direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #vinculoempregaticio #advocaciajovem #acgtadvocacia #advogadotrabalhista #oab

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinculo-de-emprego-voce-se-enquadra/936886073

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    3 Comentários

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    Boa tarde, Dr.
    É possível haver vínculo empregatício no exercício de cargo comissionado por 6 anos contínuos na administração pública? continuar lendo

    Olá Victor Hugo ! Como vai ?

    A contratação feita pela administração pública para cargos comissionados não gera vínculo empregatício, uma vez que é de livre nomeação e exoneração .

    Espero ter esclarecido sua dúvida. continuar lendo

    A contratação feita pela administração pública para cargos comissionados não gera vínculo empregatício, uma vez que é de livre nomeação e exoneração e não se confunde com vínculo de emprego. continuar lendo