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5 de Maio de 2024

Como saber se eu sou empregado?

Você sabe quais são os elementos para você ser considerado um empregado e poder ter resguardados todos os direitos da CLT?

Publicado por Ana Luiza Alves
há 5 meses

Trabalhador, você sabe quais são as características de um vínculo de emprego? Antes de explicá-los, vou fazer uma breve introdução a respeito das diferenças entre trabalhador e empregado.

No direito do trabalho, há diversos formatos de realização de trabalho, como exemplo, prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, trabalho terceirizado, estágio, entre outros. Esses contratos que citei anteriormente, como REGRA, não possuem vínculo empregatício.

Para que haja um vínculo de emprego, ou seja, para que um trabalhador seja considerado empregado e tenha direito a todas as garantias resguardadas pela CLT, é necessário que essa relação tenha alguns elementos, nos termos do artigo da CLT, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Sendo assim, um contrato que originalmente não tenha vínculo empregatício pode ter esse vínculo reconhecido caso esteja configurado os elementos citados acima. Exemplo: O contrato de prestação de serviço entre duas pessoas jurídicas não possui vínculo empregatício como regra, contudo, se restar configurado os 4 elementos, pode ser reconhecido em juízo a fraude desse contrato e, assim, haverá o reconhecimento do vínculo empregatício garantindo ao empregado todas as verbas inerentes do contrato de trabalho.

Esclarecido alguns conceitos básicos, e agora, como saber identificar esses elementos?

1 - Pessoalidade

A pessoalidade significa dizer que o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa, ou seja, somente aquela pessoa/aquele trabalhador pode exercer aquela função. Não é possível que o trabalhador mande, por conta própria, outra pessoa para executar o serviço no seu lugar.

Sendo assim trabalhador, se ocorreu um imprevisto e VOCÊ mandou outra pessoa no seu lugar para exercer as suas funções, nessa relação NÃO há pessoalidade e, portanto, não poderia haver a caracterização do vínculo de emprego.

2 - Onerosidade

Onerosidade é o requisito mais simples e fácil de se reconhecer. É a remuneração recebida pelos serviços prestados, ainda que pago por diária, semanalmente ou quinzenalmente.

3 - Não eventualidade / habitualidade

A não eventualidade significa que o empregado trabalha de forma habitual, ou seja, com frequência, NÃO é uma prestação de serviço esporádica, mas sim de forma contínua, ainda que não seja em dias seguidos ou todos os dias.

4 - Subordinação

Por fim, a subordinação pode ser identificada como as ordens dadas pelo empregador ao empregado. Ou seja, em uma relação empregatícia o empregado precisa seguir regras da empresa, cumprir horários, prazos, vestimenta, etc.

Nesse sentido, se na sua relação de trabalho há TODOS os elementos citados anteriormente, possivelmente você será considerado empregado e terá resguardos todos os direitos garantidos pela CLT, inclusive se você trabalha na informalidade/SEM carteira assinada.

É importante sempre ficar atento e consultar um advogado em caso de dúvidas! Se você gostou desse tipo de conteúdo salve esse post e fique por dentro dos direitos dos empregados.

Conheça um pouco mais sobre o meu trabalho: https://www.instagram.com/analuizaalves.adv/

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