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2 de Junho de 2024

Vínculo empregatício com banco é comprovado pelas atividades exercidas por trabalhadora terceirizada

Foi concedida também indenização por danos morais – arbitrada em 10 mil reais – por lesões feita a trabalhadora, tais como ameaças e humilhações, além do salário muito inferior ao da categoria.

Vínculo empregatício com banco é comprovado pelas atividades exercidas por trabalhadora terceirizada

Vnculo empregatcio com banco comprovado pelas atividades exercidas por trabalhadora terceirizada


Trabalhadora contratada por uma empresa da área de tecnologia da informação (TI) ingressou com uma ação contra esta e o tomador de serviço, Banco S., alegando irregularidades no seu contrato de trabalho que justificariam o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco, dentre outros pedidos.

A sentença de 1ª instância não atendeu a essas demandas; por isso, a autora recorreu. Ambas as empresas também recorreram. Os recursos foram apreciados na 6ª Turma do TRT-2. O acórdão deu razão à trabalhadora. O relator, desembargador Valdir Florindo, ao consultar as provas e depoimentos juntados ao processo, verificou que o trabalho da autora consistia em diversas atribuições ligadas à atividade-fim do banco: acesso aos sistemas e às contas dos clientes, oferecer serviços, contratos e cancelamentos de produtos da instituição.

A trabalhadora respondia diretamente à uma gerente do banco e era cobrada por metas.

Desta forma, segundo o acórdão, comprovou-se que suas atribuições iam muito além de atividades-meio, e configurou-se a terceirização ilícita: quando a empresa prestadora tem o único propósito de assumir a responsabilidade pela contratação da mão de obra.

Tal prática é vedada por súmula específica (331) do TST, e por isso, a sentença foi reformada: anulou-se o contrato de trabalho da autora com a empresa de TI e reconheceu-se o vínculo de emprego diretamente com o Banco S., com todas as implicações legais do ato.

Foi concedida também indenização por danos morais – arbitrada em 10 mil reais – por lesões feita a trabalhadora, tais como ameaças e humilhações, além do salário muito inferior ao da categoria.

Assim, o recurso da autora foi provido, exceto em seu pedido para que as empresas arcassem com os seus custos de honorários advocatícios (parcialmente procedente). Do recurso da empresa de TI, acolheu-se apenas a extinção do enquadramento sindical (também parcialmente procedente). O recurso do banco foi inteiramente negado (negado provimento).

Processo: 00012816820135020029 / Acórdão 20150335258

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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