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16 de Maio de 2024

Vínculo empregatício entre Uber e motorista

Para que um trabalho deixe de ser um “bico” e configure vínculo empregatício fundamentado na CLT, é necessário que estejam presentes estas características:

  • Pessoalidade: é a própria pessoa quem desempenha as tarefas
  • Não eventualidade: O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente.
  • Onerosidade: é necessário que o empregador pague ao seu trabalhador uma remuneração pelo trabalho desempenhado.
  • Subordinação: o empregador é o responsável por indicar e supervisionar a maneira com que o trabalho deve ser executado

Diante disso, muitos tem se questionado a respeito da relação existente entre os motoristas e aplicativos como a UBER, por exemplo.

De um lado, os aplicativos argumentam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho e, por isso não estaria configurada relação de emprego (ausência de subordinação).

Contudo, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber, prevalecendo o voto do relator em que estão presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício.

Esta decisão no processo nº 100353-02.2017.5.01.0066 abriu um novo precedente, mas a questão ainda não está pacificada, visto que outras Turmas do próprio TST possuem entendimento divergente.

Esta decisão foi muito relevante para a construção do entendimento que os motoristas tenham os direitos trabalhistas assegurados na CLT, como um salário mínimo, férias, FGTS e décimo terceiro.

Fique atento aos seus direitos.


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