Vínculo empregatício entre Uber e motorista
Para que um trabalho deixe de ser um “bico” e configure vínculo empregatício fundamentado na CLT, é necessário que estejam presentes estas características:
- Pessoalidade: é a própria pessoa quem desempenha as tarefas
- Não eventualidade: O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente.
- Onerosidade: é necessário que o empregador pague ao seu trabalhador uma remuneração pelo trabalho desempenhado.
- Subordinação: o empregador é o responsável por indicar e supervisionar a maneira com que o trabalho deve ser executado
Diante disso, muitos tem se questionado a respeito da relação existente entre os motoristas e aplicativos como a UBER, por exemplo.
De um lado, os aplicativos argumentam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho e, por isso não estaria configurada relação de emprego (ausência de subordinação).
Contudo, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Uber, prevalecendo o voto do relator em que estão presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício.
Esta decisão no processo nº 100353-02.2017.5.01.0066 abriu um novo precedente, mas a questão ainda não está pacificada, visto que outras Turmas do próprio TST possuem entendimento divergente.
Esta decisão foi muito relevante para a construção do entendimento que os motoristas tenham os direitos trabalhistas assegurados na CLT, como um salário mínimo, férias, FGTS e décimo terceiro.
Fique atento aos seus direitos.
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