Vítima de "golpe do pix" deve ser indenizada por banco
Tribunal de Justiça de Goiás entende que instituição financeira é responsável por indenizar vítima do golpe
Fazendo uso da tese de "fortuito interno", a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente, por maioria de votos, reclamação movida por vítima de "golpe do pix", a qual, segundo consta nos autos, teria recebido uma ligação de uma "representante" do referido banco dizendo-lhe que uma transação via pix havia sido erroneamente realizada para sua conta e que a quantia deveria ser devolvida.
A vítima, enganada pelos perpetradores do golpe, fez uma série de 3 transferências para a conta cujos dados bancários foram fornecidos pela "representante", perfazendo o total de R$ 14.840,00. Após se dar conta de que, na verdade, havia caído em um golpe, decidiu ela registrar um boletim de ocorrência.
Embora a ação tenha sido julgada improcedente em 1ª e 2ª Instâncias, a 2ª Câmara do TJ-GO deu razão aos argumentos apresentados pela vítima. O redator do acórdão, desembargador Marcus da Costa Ferreira, entende que "golpes do pix" são, na verdade, casos de fortuito interno, devendo os bancos serem responsabilizados pelos danos ocasionados por essas ocorrências.
Nesse sentido, é a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: "Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Em linhas gerais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fortuito interno é "fato imprevisível ocorrido no momento da prestação do serviço ou da fabricação do produto, não excluindo a responsabilidade do fornecedor, pois relaciona-se com a atividade e os riscos inerentes ao empreendimento".
Em suma, o desembargador enxerga que casos como esse constituem falha na prestação do serviço prestado pelas instituições bancárias. Segundo ele, os bancos devem "investir na segurança cibernética de modo a evitar fraudes perpetradas contra os consumidores", entendimento que ressalta a responsabilidade dessas instituições por zelar pela segurança digital de seus clientes.
Fonte: Migalhas
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
poderia informar o número do processo ? continuar lendo
Reclamação nº 5276651-19.2023.8.09.0051, TJ-GO. continuar lendo