Vítima de violência doméstica recebe indenização por danos morais
Em março de 2013, o ex marido espancou sua ex esposa, ameaçando-a de morte. Após registro do boletim de ocorrência, o agressor foi processado e condenado em 1º Grau, sendo a sentença confirmada em 2º Grau.
Após o trânsito em julgado, a vítima ingressou com ação de reparação de dano moral na esfera cível em desfavor do agressor. Para tanto, anexou cópia da sentença condenatória à petição inicial.
O pedido foi deferido e o agressor foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à vítima da agressão a título de reparação pelos transtornos sofridos.
O agressor recorreu da decisão e em suas razões de apelação alegou ausência de provas do dano moral alegado, pois a sentença criminal condenatória não mencionava a existência e nem o valor do dano.
Todavia, segundo o relator do recurso, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa “[...] o dano exposto nos autos é aquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da agressão injusta pelo requerido. Desse modo, a parte ofendida não precisa comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação”.
A decisão do juízo a quo foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
Notícia disponível em: <https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=58733>. Acesso em 11/11/2020.
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