Vitória da PGE em ação rescisória economiza mais de um milhão de reais
A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da atuação da 4ª Procuradoria Regional, com sede em Passo Fundo, alcançou uma economia que supera um milhão de reais para os cofres públicos, em uma ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Em junho de 2008, viúva de servidor do Estado, que já recebia benefício previdenciário, ingressou com ação judicial solicitando revisão de pensão. Cinco dias depois do ajuizamento da ação, a autora, que não deixou herdeiros, apenas nomeou três legatários em seu testamento, faleceu.
A tutela antecipada foi deferida quando noticiado o óbito da autora antes mesmo da citação do IPERGS. Diante da inexistência de herdeiros, os referidos legatários postularam pela habilitação nos autos da ação de revisão de pensão.
A PGE, em ação rescisória ajuizada pelo Procurador do Estado Dr. Lourenço Orlandini, argumentou que não há como conferir ao legado os direitos que seriam destinados a sucessão, posto que, no caso, a demandante originária não deixou herdeiros necessários.
Acrescenta Dr. Lourenço que o texto legal é claro ao afirmar que: É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão art. 1.912 do Código Civil. A demandante originária, ao ajuizar a ação de revisão de pensão, possuía apenas uma expectativa de direito a integralidade da pensão, o que não se transfere através de legado, tornando os legatários ilegítimos para prosseguir na ação.
Por unanimidade, a 25ª Câmara Cível julgou procedente o pedido para rescindir a sentença proferida no Processo nº 057/1.08.0001535-4, julgando extinto, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade da parte autora que sucedeu a demandante originária, anulando os atos executórios praticados.
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