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17 de Junho de 2024

Viúva é autorizada a excluir sobrenome do marido de documentos

Pedido de retificação de registro civil com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, alegando que se casou e que, por esse motivo, acresceu o nome de família do marido ao seu nome

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível deram provimento a recurso de apelação interposto por D. M. Dos S. B., visando a reforma da sentença que indeferiu pedido de exclusão do nome do marido na certidão de casamento da viúva.

A apelante ingressou com pedido de retificação de registro civil com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, alegando que se casou e que, por esse motivo, acresceu o nome de família do marido ao seu nome. Porém, após dois meses e 11 dias do casamento o marido faleceu e, como ainda não havia alterado seus documentos pessoais, a apelante reivindicou a exclusão do sobrenome do falecido, para que fosse mantido seu nome de solteira.

A viúva alegou que não pretende alterar o estado civil, mas apenas excluir o nome do falecido marido de sua certidão de casamento, já que assim como qualquer um dos cônjuges pode acrescentar ao seu sobrenome o do outro por ocasião do casamento, pode ser adotado igualmente em hipótese de exclusão.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, deu provimento ao recurso, dada a possibilidade de se renunciar ao uso do patronímico do cônjuge. Para Luiz Tadeu, a extração do sobrenome do cônjuge falecido não implica em burlar a relação de parentesco, pois o casamento não cria este vínculo.

"O casamento constitui uma sociedade onde marido e mulher adquirem status de sócios e cuja dissolução também ocorre com a morte de um dos cônjuges".

"Portanto, não soa razoável não admitir que a apelante retire o patronímico do cônjuge falecido, ausente prejuízo de ordem parental”, disse o relator em seu voto.

O Des. Luiz Tadeu aponta ainda que, se é certo que a apelante pode excluir o sobrenome, também não pode fazer uso dos documentos antigos que constem sua qualificação como solteira, sob pena de os registros públicos não refletirem a verdade real. Assim, a apelante pode excluir o sobrenome do falecido marido, devendo retificar seus documentos pessoais para que passe a constar o estado civil de viúva, pois o casamento, apesar de breve, realmente existiu.

“Dou provimento para deferir o pedido de retificação à margem do assento de casamento da requerente, mediante mandado ao serviço registral, para a exclusão do patronímico do cônjuge falecido do nome da requerente, que passará a assinar seu nome de solteira, sem, contudo, alterar o atual estado civil, o qual terá a inserção do estado civil de viúva nos documentos pessoais."

"É como voto”. Processo: 0801559-20.2012.8.12.0004

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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