Você conhece os direitos dos Idosos?
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741) e conforme o CNJ, as pessoas idosas têm direito:
- PENSÃO ALIMENTÍCIA: caso não tenham condições de se sustentar nem contem com auxílio de parentes próximos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, mas apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.
-Se a pensão alimentícia já estiver fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor em caso de atraso. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados;
-Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
-DESCONTO: 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
-PRIORIDADE: Atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados (repartições públicas, bancos, teatros, cinema, supermercados, rodoviárias etc.).
-MEDICAÇÃO: Fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado.
-ESTACIONAMENTO: Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.
Produzido por
Débora Borralho OAB/SC 53.273
Advogada Associada @anawinteradv
🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial
⚖ OAB 4.392
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC
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