Você sabe o que é filiação socioafetiva e como fazer o seu reconhecimento?
A filiação sociofetiva é o reconhecimento jurídico da relações parentais (paterna e/ou materna) que são formadas a partir do afeto e não da consanguinidade. Sabe aquela frase bem conhecida: “pai é quem cria”? Então, a parentalidade socioafetiva se dá a partir dessa situação de fato em que uma pessoa exerce a função materna ou paterna mesmo sem ter procriado.
O reconhecimento da filiação socioafetiva poderá dar ensejo à ocorrência da multiparentalidade, que é o parentesco constituído por mais de uma mãe e/ou um pai. Ou seja, há uma multiplicidade de vínculos de filiação no registro civil da pessoa.
Importante lembrar que o reconhecimento da filiação socioafetiva poderá ser feito através da via judicial ou extrajudicial. O reconhecimento extrajudicial (cartorário) da filiação socioafetiva só poderá se dar em relação a adolescentes acima de 12 anos. Se a criança a ser reconhecida como filha tiver menos de 12 (doze) anos, o reconhecimento somente poderá ser feito por meio de ação judicial.
Outro ponto bastante relevante é que, se o reconhecimento da filiação socioafetiva for feito pela via cartorária, apenas poderá se dar unilateralmente, ou seja, apenas da paternidade ou da maternidade socioafetiva. Se a pretensão for de incluir um pai e uma mãe socioafetivos, nesse caso, dependerá de autorização judicial. Além disso, somente poderá ser feito o reconhecimento de um único vínculo socioafetivo, seja materno ou paterno. Para a inclusão de mais de um pai ou mais de uma mãe socioafetivos, também será necessário autorização judicial.
Vejamos, então, quais são os principais requisitos a serem observados para que seja feito o reconhecimento da filiação socioafetiva pela via extrajudicial (cartorária):
1. O pai ou a mãe socioafetiva deverá ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
2. O oficial cartorário deverá atestar a existência do vínculo socioafetivo através da apuração das provas apresentadas. Ou seja, não basta a mera declaração;
3. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, ainda que diverso daquele em que o filho reconhecido teve o seu nascimento registrado;
4. Se o filho a ser reconhecido for menor de 18 (dezoito) anos, serão necessários o seu consentimento e o consentimento dos pais biológicos;
5. O reconhecimento da filiação socioafetiva dependerá de parecer favorável do Ministério Público. Caso o parecer seja desfavorável, o registrador não realizará o reconhecimento;
6. O registrador poderá recusar o registro do reconhecimento socioafetivo se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho.
Sendo assim, em qualquer caso, seja pela via extrajudicial ou judicial, para que seja feito o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é imprescindível que a relação de parentalidade, típica de uma relação filial, seja comprovada.
Alguns documentos que podem ser utilizados como prova: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.
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