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17 de Junho de 2024
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    Você sabe o que é o drogômetro? Descubra o que é e como ele funciona!

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 5 anos

    Você já ouviu falar sobre o drogômetro?

    Os brasileiros já estão familiarizados com o bafômetro, usado para identificar a presença e o teor de álcool no organismo de condutores. No entanto, o tema que tem se tornado popular nos últimos dias é o drogômetro.

    O drogômetro, proposto pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), será utilizado para verificar se o condutor está sob efeito de alguma droga ilícita, o que já é considerado uma infração de trânsito, como veremos neste artigo.

    Além disso, vou explicar neste artigo o que é o drogômetro e como ele funcionará, caso de fato ele entre em vigor. Informe-se!

    O que é e como funciona o drogômetro?

    Como eu já mencionei no começo deste artigo, o drogômetro tem a função principal de verificar se o condutor fez uso de alguma droga ilícita ou, em outras palavras, de substâncias psicoativas.
    O funcionamento do drogômetro acontece por meio do teste de saliva. Quando solicitado pelo agente de trânsito, o condutor dará uma amostra de sua saliva, coletada por um canudo (similar a uma haste). Em seguida, essa amostra é inserida numa máquina, que, através de tiras de papel reagente, consegue identificar se houve ou não consumo de substâncias psicoativas. A análise dura apenas cinco minutos.

    Quais substâncias podem ser identificadas com o drogômetro? Cocaína, THC, benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.

    O drogômetro já está em vigor?

    Não. Esse aparelho ainda está em fase de testes e sua implementação ainda é um projeto a ser discutido e votado pelo governo e autoridades de trânsito.

    Hoje em dia, os exames para identificação de ingestão de substâncias psicoativas por condutores são realizados em laboratórios clínicos. Esses exames só são solicitados em casos de acidentes e o condutor deve aceitar passar por essas análises para que os estudos clínicos sejam realizados.
    Apesar de o drogômetro ainda não estar em vigor, é preciso lembrar que o consumo de substâncias psicoativas por quem está dirigindo já é uma infração, como estabelece o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

    De acordo com esse Artigo, dirigir sob influência de substâncias psicoativas que determinem dependência é uma infração gravíssima, cuja penalidade são sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e multa no valor de R$ 2.934,70. A medida administrativa é recolhimento da CNH, além da retenção do veículo.

    Para entender essa penalidade, saiba o que é a suspensão automática da CNH e como evitá-la.
    Também é importante saber o que diz o Artigo 306 do CTB, que diz:

    “Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)”.

    O condutor será obrigado a passar pelo drogômetro?

    Como eu já afirmei anteriormente, o drogômetro ainda não está em vigor, portanto, não sabemos ainda como serão as regras quando (e se) ele passar a existir na vida dos condutores.
    Se o drogômetro funcionar de forma similar ao que acontece com o bafômetro, é possível inferir que, caso o condutor for solicitado a passar pelo teste e se recusar a fazê-lo, haverá consequências para isso.

    Atualmente, o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro comete uma infração gravíssima e poderá ser penalizado com sete pontos na CNH, multa e, até mesmo, a suspensão do direito de dirigir (Art. 165-A).

    Não se sabe ao certo quando o drogômetro entrará em vigor, mas, é certo que dirigir sob a influência de substâncias psicoativas é, sem dúvidas, uma infração de trânsito sujeita a penalidades e medidas administrativas.

    Se você ainda tem dúvidas sobre o drogômetro, entre em contato com a minha equipe! Foi autuado e vai exercer o seu direito de entrar com recursos? Conte com os profissionais do Doutor Multas e receba as orientações necessárias ao seu recurso.

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