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5 de Maio de 2024

Você sabe o que é TOI ?

O Termo de Ocorrência de Irregularidade, ou comumente conhecido TOI, tem sido aplicado aos consumidores da LIGHT ou AMPLA pelos seus técnicos terceirizados sob a alegação de ter constatado "GATO" no medidor de luz.

Porém, a aplicação do TOI sem que seja observada a obrigatoriedade da concessionária em comprovar materialmente a irregularidade alegada, vai de contra ao que determina a Resolução 414 da ANEEL e o Código de Defesa do consumidor.

O que o corre na maioria das vezes é que a concessionária simplesmente se utiliza de argumento de autoridade para cobrar diferenças do consumidor de forma unilateral, o que é ilegal.

Veja a súmula 256 do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro:

O TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE, EMANADO DE CONCESSIONÁRIA, NÃO OSTENTA O ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AINDA QUE SUBSCRITO PELO USUÁRIO.

Ainda há casos onde a concessionária retira o medidor de energia "Relógio" da residência do cliente sem que seja ao menos feito uma comunicação no ato, condição que é totalmente ilegal.

Saiba que: Em situações que a concessionária não respeitou o Direito do consumidor ao aplicar o TOI, a multa pode ser anulada e os valores cobrados podem ser devolvidos e ainda há possibilidade de danos morais dependendo de cada caso.

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