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4 de Maio de 2024

Você sabia que é possível a realização de divórcio online?

há 4 anos

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça autorizou, por meio do Provimento nº 100/2020, a prática de atos notarias eletrônicos em todo o país, ou seja, o divórcio que já era realizado pelo cartório, agora poderá ser feito online.

É importante destacar que, a realização do divórcio online só ocorre de forma extrajudicial, pois será notificado por meio do Cartório de Notas, não necessitando do judiciário para tal. Será emitido uma Escritura Pública, constando a planilha de bens (se houver) e/ou se as partes irão retornar ao seu nome de solteiro, inclusive disposições sobre pensão alimentícia (se houver).

O Provimento autoriza a realização de uma videoconferência para se ter a identificação das pessoas, bem como o consentimento das partes, a transmissão será arquivada, integrando o ato notarial. Por fim, o ato será assinado eletronicamente pelo tabelião e pelas partes, sendo papel do tabelião emitir gratuitamente um certificado digital para que as partes assinem digitalmente o ato.

O casal deve se adequar a alguns requisitos, vejamos: importante que haja consenso, ou seja, não deve haver discordância sobre a partilha dos bens; não deve haver filhos menores ou incapazes, inclusive a mulher não deve estar grávida; além disso é necessário um advogado.

Nesse sentido, as partes nem precisam sair de casa para realizar o ato, basta juntar a documentação necessária: certidão de casamento, RG, CPF, comprovante de residência de ambos e dos filhos maiores (se houver), por fim a procuração particular para o advogado.

A medida é importante nesse momento de pandemia, haja vista as medidas de distanciamento social, inclusive com os Cartórios atuando em regime de plantão. Essa é uma forma célere, barata e segura de realização do divórcio, não necessita da justiça para atuar, obviamente que a decisão de divórcio não é fácil, mas a escolha pela forma online é o caminho mais curto, prático e barato.

Ademais, com o advento de novas tecnologias, esse ato deve entrar no hábito das pessoas, dos profissionais do direito, inclusive os cartórios devem se adequar ao sistema que o CNJ estabelece, o chamado “e-notariado”.

Portanto, é uma medida a mais que surge em meio aos desafios da pandemia, para que as partes sintam segurança em realizar o divórcio extrajudicial de forma online, com a certeza de que não precisam se deslocar até o cartório.

Fontes: Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Provimento 100/2020; Boletim Informativo

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