Você sabia que pagou mais imposto do que devia quando comprou seu imóvel?
Informativo n. 03/2022 - Tributário
Notícia quentinha para quem comprou imóvel nos últimos 05 anos.
• STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU.
• Por unanimidade, o colegiado decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada à base de cálculo do IPTU. Além disso, os ministros definiram que a administração pública não pode definir previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência – uma espécie de tabela – estabelecido por ele de modo unilateral.
• Para os ministros, a base de cálculo do ITBI deve ser definida a partir do valor da transação declarada pelo próprio contribuinte. Se o fisco não concordar com a informação, ele pode questioná-la por meio de processo administrativo com o objetivo de arbitrar o novo valor.
Portanto, se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, tem direito a pedir a restituição do que você pagou a mais!
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