Você Sabia ?
✍️ Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “ o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
✍️ Isto significa que os estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos seu clientes enquanto estiverem em suas dependências.
✍️O que quer dizer, que quando, tiver avisos ou cláusulas contratuais dizendo que eles “não se responsabilizam” em casos de roubos ou furtos, por exemplo, não tem valor.
Fonte: Senado Federal.
#direito #amodireito #law #oab #concursos #justiça #direitonews #direitoporamor #concursopublico #empreender #advogado #advogada #advocacia #concurseira #concurseiro #estudar #estudantededireito #estudante #estudos #dicas #aguiarbugidaefrotaadvogados #abfadvogados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.