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30 de Abril de 2024

Você Sabia ?

✍️ Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “ o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.

✍️ Isto significa que os estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos seu clientes enquanto estiverem em suas dependências.

✍️O que quer dizer, que quando, tiver avisos ou cláusulas contratuais dizendo que eles “não se responsabilizam” em casos de roubos ou furtos, por exemplo, não tem valor.

Fonte: Senado Federal.

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