Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos a funcionários
A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
De acordo com informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo "rebolado" nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.
O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional", o que é uma irregularidade.
Os autores do processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e beber água.
A sentença também determina que a companhia "não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências".
De acordo com a sentenção, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões) deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em nota, o Walmart Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas unidades "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente".
4 Comentários
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Muitas vezes o que vale para uma nação não é aceito por outras por causa da cultura. Certamente com o processo de globalização, no futuro haverá uma uniformidade nesse sentido. Ainda nos aterroriza os beijos na boca entre os soviéticos, as mãos dadas entre amigos muçulmanos, o biquini brasileiro em praias de outros países, o banho de sol sem a parte de cima pelas parisienses, e assim o mundo caminha, cada povo com seus costumes. Empresas multinacionais, precisam compreender esses costumes e respeitá-los, embora para eles essas práticas sejam tão naturais como o ato de respirar. Entendo que está certa a justiça brasileira. continuar lendo
Essas e outras formas de constrangimento dos empregados as empresas tem que rever o que é possível ou não obrigar um empregado, ainda bem que a justiça está atenta para esses abusos. continuar lendo
Excelente sentença. Espero que seja mantida. Assédio moral é crime continuar lendo
E os trabalhadores ganham o quê ???
O desembargador, talvez não tenha trabalhado na iniciativa privada, por ser servidor público, não deve saber que trabalhar após bater o ponto é prática habitual em várias empresas, deveriam ter mais fiscais do trabalho p/ fazer fiscalização e punição sem que o funcionários precise ser demitida para procurar a justiça, que nesse caso, não será feita, pois não receberão o dinheiro arrecadado com essa ação, ocorrendo uma segunda forma de exploração e exposição e humilhação, antes do patrão, agora da justiça do trabalho. continuar lendo