Artigo 30 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
§ 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.
§ 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.
§ 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.

Página 276 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 7 de Maio de 2024

Código Publicação do Pedido Código 3.1 - Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado Quando o período de sigilo (18 meses do depósito) é finalizado, o INPI publica o pedido de…
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Página 310 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 7 de Maio de 2024

Código 3.2 - Publicação do Pedido de Patente Antecipada Caso seja solicitado pelo depositante, o INPI publicará o pedido de patente antes do término do prazo de sigilo (18 meses do depósito). Este…
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Página 221 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código Publicação do Pedido Código 3.1 - Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado Quando o período de sigilo (18 meses do depósito) é finalizado, o INPI publica o pedido de…
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Página 251 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código 3.2 - Publicação do Pedido de Patente Antecipada Caso seja solicitado pelo depositante, o INPI publicará o pedido de patente antes do término do prazo de sigilo (18 meses do depósito). Este…
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Página 261 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 30 de Abril de 2024

Código 3.6 - Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A…
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Página 57 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 27 de Abril de 2024

assegurará aos signatários o direito ao licenciamento, observado o disposto nos § 1º, 2º e 3º do art. 8 da Lei Estadual nº 14.315/2021, § 2º e 3º do art. 9º da Lei Federal nº 10.973/2004. § 3º. A…
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Página 201 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código Publicação do Pedido Código 3.1 - Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado Quando o período de sigilo (18 meses do depósito) é finalizado, o INPI publica o pedido de…
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Página 252 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código 3.2 - Publicação do Pedido de Patente Antecipada Caso seja solicitado pelo depositante, o INPI publicará o pedido de patente antes do término do prazo de sigilo (18 meses do depósito). Este…
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Página 257 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 24 de Abril de 2024

Código 3.6 - Publicação do Pedido Arquivado Definitivamente O INPI arquiva definitivamente o pedido de patente, conforme previsto no parágrafo segundo do Art. 216 ou no Art. 17 da Lei nº 9.279/96. A…
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Página 157 da Patentes do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 16 de Abril de 2024

Código Publicação do Pedido Código 3.1 - Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção Publicado Quando o período de sigilo (18 meses do depósito) é finalizado, o INPI publica o pedido de…
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