Inciso II do Artigo 129 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;