Parágrafo 3 Artigo 1 da Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891
Constituição Federal de 24 de Fevereiro de 1891
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 1º - Promulgada esta Constituição, o Congresso, reunido em assembléia geral, elegerá em seguida, por maioria absoluta de votos, na primeira votação, e, se nenhum candidato a obtiver, por maioria relativa na segunda, o Presidente e o Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brasil.
§ 3º - Para essa eleição não haverá incompatibilidades.