Art. 1.886 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
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Art. 1.886 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
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Capítulo 64- Sucessão testamentária - Oitava parte- Direito das sucessões - Curso de direito civil: Família, sucessões

Capítulo 64- Sucessão testamentária 1. Direito de testar A ordem jurídica reconhece, dentro de certos limites, o direito de a pessoa física definir, por sua própria vontade, a destinação de seus bens…
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Art. 1.886 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
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Capítulo 64. Sucessão Testamentária - Oitava Parte - Direito das Sucessões - Curso de Direito Civil: Família, Sucessões

1. Direito de testar A ordem jurídica reconhece, dentro de certos limites, o direito de a pessoa física definir, por sua própria vontade, a destinação de seus bens após a morte. É o direito de…
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