Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
Capítulo 64- Sucessão testamentária 1. Direito de testar A ordem jurídica reconhece, dentro de certos limites, o direito de a pessoa física definir, por sua própria vontade, a destinação de seus bens…
Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
Capítulo V DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS Seção I Disposições gerais Art. 1.886. São testamentos especiais: I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. V. arts. 1.888 a 1.896, CC. Testamentos…
1. Direito de testar A ordem jurídica reconhece, dentro de certos limites, o direito de a pessoa física definir, por sua própria vontade, a destinação de seus bens após a morte. É o direito de…