Artigo 99 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Título VIII. A Isenção de Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral

Capítulo I – Introdução 1.Noções gerais Existem muitas situações nas quais a conduta, embora típica e ilícita, não é culpável em face da existência de causas de isenção de pena (também conhecidas…
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