Artigo 79 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007.

Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
0
0

Lei nº 11.359, de 19 de outubro de 2006.

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
0
0

Indicação Legislativa nº 262, de 1999

SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR COM CUNHO ERÓTICO…
0
0